Sobre o procedimento

O procedimento de mediação é feito de forma imparcial por um mediador formado em curso homologado pelo CNJ. O procedimento varia de acordo com o tipo de assunto. Contudo, o procedimento segue um roteiro “base” que aplica as normas do CNJ e dos tribunais, em constante aperfeiçoamento pelos mediadores.

  • Contato inicial

    A parte interessada entra em contato com o mediador que escuta a demanda e entra em contato com o outro mediando para verificar o interesse na mediação e realizar um agendamento de sessão. A mediação é um processo voluntário.

  • Sessão Conjunta

    O procedimento é realizado ouvindo as duas partes. O mediador atua organizando a sessão para garantir que as partes sejam ouvidas e tenham espaço para apresentar suas versões.

  • Negociação

    Os mediandos negociam entre si para atingir condições aceitáveis de acordo. O procedimento pode exigir sessões individuais e mais de uma sessão conjunta dependendo da complexidade do caso.

  • Termo de Acordo

    O mediador redige o termo de acordo (ou não acordo, caso a mediação não seja frutífera) e entrega para as partes encerrando a mediação.

Scroll to Top